Direito de Família & Sucessões · Atendimento em Londrina/PR e todo Brasil

Advogada de família para os momentos que mudam a história da sua família, onde quer que você esteja.

Divórcio, união estável, pacto antenupcial, guarda, pensão, inventário e planejamento sucessório. Transforme dúvidas e conflitos familiares em decisões mais seguras.

Maria Eduarda Monteiro, advogada de família
Atendimento individual, sigiloso e sem julgamento Cobertura online em todo o Brasil Registro OAB/PR 130.198
Áreas de atuação

Como posso te ajudar?

Orientação clara e estratégica para os momentos que mais exigem cuidado com sua família.

01

Divórcio

Orientação para divórcios consensuais ou litigiosos, com definição de partilha de bens, pensão e demais questões necessárias para uma separação segura.

02

Pensão alimentícia e guarda

Atuação na fixação, revisão e execução de pensão, além da definição de guarda e convivência, sempre priorizando a proteção e o bem-estar dos filhos.

03

União Estável

Reconhecimento e dissolução de união estável, elaboração de contratos de convivência e orientação sobre direitos, patrimônio e efeitos jurídicos da relação.

04

Pacto antenupcial

Elaboração de pacto antenupcial para definir o regime de bens e organizar as regras patrimoniais do casal antes do casamento, com segurança jurídica.

05

Inventário e partilha

Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, com organização documental, partilha de bens e orientação aos herdeiros em todas as etapas.

06

Planejamento sucessório

Estratégias para organizar patrimônio, sucessão e decisões familiares ainda em vida, prevenindo conflitos e trazendo mais tranquilidade para o futuro.

Maria Eduarda Monteiro, advogada de família em Londrina, PR
Sobre

Maria Eduarda Monteiro

Maria é formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Ao longo da formação, aproximou-se do Direito de Família e Sucessões por lidar diretamente com pessoas em momentos de transição — separações, partilhas, novos arranjos familiares — situações em que a orientação jurídica precisa vir acompanhada de escuta e clareza, não apenas de conhecimento técnico.

Hoje oferece atendimento para clientes em qualquer estado do Brasil com orientação clara e estratégica para os momentos que mais exigem cuidado com sua família.

@advmariamonteiro
Dúvidas frequentes

Antes de conversarmos

Preciso já ter certeza sobre o divórcio para procurar uma advogada?

Não. Muitas pessoas procuram orientação ainda decidindo o que fazer. A primeira conversa serve justamente para entender as opções antes de tomar qualquer decisão.

O atendimento pode ser feito totalmente online?

Sim, é possível conduzir grande parte do processo por videochamada e WhatsApp, com encontros presenciais quando necessário.

Quanto custa contratar atendimento especializado?

Os honorários são definidos individualmente, de acordo com a complexidade e as particularidades de cada caso. Esse assunto é tratado diretamente na conversa inicial, após entendermos a sua situação.

O que levar para a primeira conversa?

Documento de identidade, certidão de casamento ou de nascimento dos filhos (quando houver) e qualquer documento relacionado à sua situação já ajudam bastante — mas nada disso é obrigatório para o primeiro contato.

Artigos

Dúvidas comuns, explicadas com calma

Conteúdo educativo sobre os temas que mais geram dúvida em Direito de Família e Sucessões.

Casal em processo de divórcio
Meu ex não concorda com o divórcio. Ainda assim posso me divorciar?

Sim. No Brasil, o divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. Quando não há acordo, é possível ingressar com o divórcio judicial para que a dissolução do casamento seja reconhecida.

As demais questões — como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens — podem ser discutidas no mesmo processo ou, conforme o caso, definidas posteriormente. A recusa em assinar não impede o direito de se divorciar.

Cada situação exige análise cuidadosa dos documentos, da existência de filhos, patrimônio e eventual necessidade de medidas urgentes. Orientação jurídica desde o início ajuda a conduzir esse momento com mais segurança.

Divisão de bens no divórcio
Como funciona a divisão de bens no divórcio ou na união estável?

A divisão de bens depende, principalmente, do regime de bens do casamento ou da união estável. Na ausência de pacto ou contrato específico, em geral aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

Nesse regime, costuma haver divisão dos bens adquiridos de forma onerosa durante a relação, ainda que estejam registrados apenas em nome de uma das pessoas. Bens anteriores à união, heranças e doações podem receber tratamento diferente, conforme a origem e as particularidades do caso.

Para que a partilha seja válida e traga segurança jurídica, é importante avaliar documentos, datas de aquisição, financiamentos, empresas, aplicações financeiras, dívidas e demais elementos do patrimônio familiar.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia
Quem tem guarda compartilhada também paga pensão alimentícia?

Sim, a guarda compartilhada não dispensa o pagamento da pensão alimentícia. Guarda e alimentos são temas diferentes: a guarda trata das decisões importantes sobre a vida do filho; a pensão contribui para custear suas necessidades.

Mesmo quando ambos os responsáveis participam das decisões, é preciso avaliar com quem a criança reside, quais são suas despesas e a capacidade financeira de cada responsável. O valor deve buscar equilíbrio entre as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

Por isso, não existe um percentual único que se aplique a todos os casos. Uma análise individual é essencial para que o acordo ou pedido judicial seja adequado à realidade da família.

Revisão do valor da pensão alimentícia
É possível aumentar o valor da pensão alimentícia?

Sim. A pensão pode ser revista quando ocorre uma mudança relevante nas necessidades de quem recebe ou na condição financeira de quem paga. Aumento de despesas com educação, saúde, alimentação e moradia são exemplos de situações que podem justificar a revisão.

O pedido exige demonstrar essa alteração por meio de documentos e informações que evidenciem a nova realidade. Da mesma forma, quem paga também pode pedir redução quando houver mudança efetiva em sua capacidade financeira.

A revisão deve ser formalizada corretamente. Enquanto não houver nova decisão judicial, a obrigação fixada anteriormente continua produzindo efeitos.

Inventário e concordância dos herdeiros
Todos os herdeiros precisam concordar para fazer o inventário?

Nem sempre. Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo sobre a partilha, o inventário pode, em muitos casos, ser realizado em cartório, de forma mais rápida e simples, com acompanhamento de advogado.

Se houver conflito entre os herdeiros, dúvidas sobre os bens ou outras questões que precisem ser resolvidas, o inventário deverá tramitar pela via judicial. Nesse caso, a falta de consenso não impede a abertura do procedimento nem a continuidade da sucessão.

O caminho mais adequado depende da composição da família, da existência de testamento, de herdeiros menores ou incapazes, dos bens envolvidos e da possibilidade de acordo. Uma avaliação inicial permite identificar o procedimento e estratégia mais seguros para cada situação.

Contato

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